# Regulamento — Programa Calma Indica

**Versão:** 1.2  
**Última atualização:** 08/10/2026 às 15:02 (horário de Brasília)

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## 1. Sobre o programa

O **Calma Indica** é o programa de indicação de novos clientes da Calma.

A proposta é simples: pessoas que conhecem empresas, marcas ou profissionais que possam se beneficiar dos serviços da Calma podem fazer uma apresentação ou indicação. Caso essa indicação resulte na contratação de um projeto, o participante recebe uma bonificação.

O programa reconhece o valor das boas conexões e transforma indicações em uma oportunidade de benefício para quem ajuda a aproximar novos clientes da Calma.

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## 2. Quem pode participar

O programa é aberto a pessoas físicas que realizem indicações espontâneas de potenciais clientes para a Calma.

Não é necessário ser cliente da Calma, ter experiência comercial ou participar da negociação.

A participação no programa não estabelece qualquer vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de prestação de serviços entre o participante e a Calma.

A participação no programa implica concordância com este regulamento.

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## 3. O que é uma indicação válida

Uma indicação é considerada válida quando o participante apresenta à Calma um potencial cliente que:

- ainda não esteja em negociação comercial ativa com a Calma;
- não tenha recebido uma proposta comercial da Calma para aquele projeto;
- não seja um cliente cuja contratação já esteja em andamento;
- tenha sido indicado à Calma pelo participante;
- saiba que está sendo indicado e que a Calma poderá entrar em contato;
- possua uma demanda potencialmente compatível com os serviços oferecidos pela Calma.

A indicação pode ser feita de duas formas:

- **Apresentação:** o potencial cliente entra em contato com a Calma informando quem fez a indicação, ou o participante conecta os dois em uma conversa, grupo, mensagem ou e-mail.
- **Envio de contato:** o participante envia à Calma o nome e o contato do potencial cliente, e a Calma faz a abordagem.

Em ambos os casos, o potencial cliente deve estar ciente da indicação. Sempre que possível, prefira a apresentação: quem já chega conversando com a Calma costuma fechar mais rápido.

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## 4. O que acontece depois da indicação

Após receber uma indicação válida, a Calma assume integralmente o processo comercial.

Isso inclui, entre outras atividades:

- contato com o potencial cliente;
- entendimento da necessidade;
- briefing;
- definição de escopo;
- elaboração da proposta;
- negociação;
- contratação;
- execução e relacionamento com o cliente.

O participante não precisa participar da negociação nem atuar como vendedor.

A bonificação está relacionada à origem da oportunidade, e não ao nível de participação do indicador no processo comercial.

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# 5. Bonificação por contrato fechado

Quando uma indicação válida resultar na contratação de um projeto, o participante receberá uma bonificação equivalente a:

## **10% do valor bruto do primeiro contrato**

Para fins deste programa, considera-se o valor bruto dos honorários efetivamente contratados pela Calma para o primeiro projeto.

### Exemplos

**Projeto de R$ 5.000**

Bonificação: **R$ 500**

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**Projeto de R$ 10.000**

Bonificação: **R$ 1.000**

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**Projeto de R$ 20.000**

Bonificação: **R$ 2.000**

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A bonificação é calculada sobre o valor efetivamente contratado, considerando eventuais descontos concedidos ao cliente.

Por exemplo:

> Projeto originalmente orçado em R$ 10.000  
> Desconto comercial concedido: R$ 1.000  
> Valor final contratado: R$ 9.000  
> Bonificação: **R$ 900**

### Prazo para fechamento

A bonificação vale para contratos assinados em até **90 dias** a partir do primeiro contato entre a Calma e o potencial cliente, seja ele feito pelo cliente ou pela Calma.

Contratos assinados após esse prazo não geram bonificação, salvo quando a Calma, a seu critério, considerar o caso elegível — por exemplo, quando o atraso tiver sido causado pela própria Calma.

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## 6. O que não entra no cálculo dos 10%

A bonificação de 10% não incide sobre valores que sejam apenas repasses ou custos de terceiros.

Quando aplicável, ficam fora da base de cálculo, por exemplo:

- mídia;
- impressão;
- produção terceirizada;
- contratação de fornecedores externos;
- licenças de terceiros;
- compra de materiais;
- taxas ou despesas que sejam integralmente repassadas ao cliente;
- outros valores que não representem honorários da Calma.

Em caso de projetos com composição mista, a Calma informará a base de cálculo considerada para a bonificação.

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# 7. Bônus adicional para contratação de site e Calma Cloud

Indicações que resultarem na contratação de um **site** podem gerar um bônus adicional.

Quando o cliente indicado contratar **12 meses de hospedagem da Calma Cloud com pagamento integral antecipado**, o participante receberá:

## **+ 3 mensalidades brutas do plano Calma Cloud contratado**

Esse bônus é adicional à bonificação de 10% sobre o projeto.

O bônus de hospedagem é exclusivo para contratos de hospedagem realizados diretamente com a **Calma Cloud**. A contratação de hospedagem, domínio, infraestrutura ou serviços equivalentes com terceiros não gera esse bônus.

### Exemplo 1 — Hospedagem Básica

Projeto: **R$ 5.000**

Bonificação do projeto:

**10% = R$ 500**

Calma Cloud:

**R$ 90/mês × 3 = R$ 270**

### Total da bonificação:

**R$ 770**

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### Exemplo 2 — Hospedagem Pro

Projeto: **R$ 10.000**

Bonificação do projeto:

**10% = R$ 1.000**

Calma Cloud:

**R$ 170/mês × 3 = R$ 510**

### Total da bonificação:

**R$ 1.510**

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## 8. Regras do bônus de hospedagem

O bônus adicional de hospedagem será concedido somente quando:

1. o projeto contratado for um site;
2. o cliente contratar um plano de hospedagem oferecido diretamente pela **Calma Cloud**;
3. forem contratados 12 meses de hospedagem;
4. os 12 meses forem pagos integralmente de forma antecipada.

O cálculo será realizado sobre o **valor mensal bruto vigente do plano Calma Cloud contratado**, multiplicado por três.

Por exemplo:

> Calma Cloud de R$ 170/mês  
> 3 × R$ 170 = **R$ 510 de bônus**

O bônus não será aplicado quando:

- a hospedagem for contratada mês a mês;
- o cliente contratar período inferior a 12 meses;
- a hospedagem for oferecida gratuitamente;
- a hospedagem for fornecida por terceiros;
- o pagamento anual não for efetivamente recebido pela Calma;
- o cliente utilizar infraestrutura própria ou outro provedor de hospedagem.

Caso o cliente contrate posteriormente um plano anual da **Calma Cloud**, o bônus poderá ser aplicado a partir dessa contratação, desde que a indicação ainda esteja elegível conforme as regras deste programa.

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# 9. Quando a bonificação é paga

A bonificação acompanha o recebimento do contrato pelo cliente.

Nos contratos parcelados, o valor da bonificação será pago **proporcionalmente aos valores efetivamente recebidos pela Calma**.

### Exemplo

Projeto contratado: **R$ 10.000**

Bonificação total: **R$ 1.000**

Pagamento do cliente em 4 parcelas de R$ 2.500:

- Recebimento da 1ª parcela → bonificação de **R$ 250**
- Recebimento da 2ª parcela → bonificação de **R$ 250**
- Recebimento da 3ª parcela → bonificação de **R$ 250**
- Recebimento da 4ª parcela → bonificação de **R$ 250**

**Total pago ao indicador: R$ 1.000**

Caso o cliente atrase, suspenda ou não realize determinado pagamento, a parcela correspondente da bonificação também ficará pendente até que o valor seja efetivamente recebido pela Calma.

### Bônus de hospedagem

No caso do bônus adicional de hospedagem, como ele depende da contratação de 12 meses da **Calma Cloud com pagamento antecipado**, o bônus correspondente será considerado após o recebimento integral desse pagamento pela Calma.

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# 10. Um cliente = uma indicação

A bonificação será atribuída à primeira indicação válida registrada pela Calma.

Caso duas ou mais pessoas indiquem o mesmo potencial cliente, a Calma considerará como válida a primeira indicação que tenha sido efetivamente registrada e identificada.

A Calma poderá solicitar informações adicionais para confirmar a origem da indicação.

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# 11. O que não gera bonificação

Não haverá bonificação quando:

- o potencial cliente já estiver em negociação com a Calma;
- o cliente já tiver recebido uma proposta anteriormente;
- o contato já fizer parte do pipeline comercial da Calma;
- a contratação tiver sido iniciada antes da indicação;
- a indicação não puder ser atribuída de forma razoavelmente comprovável ao participante;
- o contrato for assinado após 90 dias do primeiro contato entre a Calma e o potencial cliente;
- houver cancelamento do contrato antes que o pagamento correspondente seja recebido;
- o contrato resultar exclusivamente de uma renovação de cliente existente;
- o cliente contratar posteriormente novos serviços que não façam parte do primeiro contrato indicado.

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# 12. Novos projetos e renovações

A bonificação de 10% é aplicável **somente ao primeiro contrato fechado a partir da indicação**.

Novos projetos, renovações, expansões de escopo, mensalidades recorrentes ou novas contratações realizadas posteriormente pelo mesmo cliente não geram automaticamente uma nova bonificação.

Isso não impede que a Calma, a seu critério, estabeleça campanhas ou condições especiais para determinadas oportunidades.

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# 13. Acúmulo de bonificações

O bônus de hospedagem pode ser acumulado com a bonificação de 10% do projeto.

Assim, uma indicação de site pode gerar:

> **10% do primeiro contrato + 3 mensalidades do plano Calma Cloud**

Não haverá outras bonificações cumulativas além das expressamente previstas neste regulamento, salvo quando a Calma comunicar uma condição especial.

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# 14. Responsabilidade tributária

Os valores pagos aos participantes estão sujeitos à legislação tributária aplicável.

Quando necessário, a Calma poderá solicitar informações cadastrais e fiscais para realizar o pagamento da bonificação.

Cada participante é responsável por suas próprias obrigações tributárias decorrentes dos valores recebidos, observadas as retenções eventualmente exigidas pela legislação.

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# 15. Conduta nas indicações

As indicações devem ser realizadas de maneira ética e transparente.

O participante não deve:

- prometer aprovação de projetos;
- garantir valores ou condições comerciais;
- falar em nome da Calma sem autorização;
- apresentar-se como funcionário, representante ou vendedor da Calma;
- oferecer descontos ou condições em nome da Calma;
- utilizar materiais ou informações internas da Calma sem autorização.

A negociação comercial é sempre conduzida pela própria Calma.

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# 16. Transparência com o potencial cliente

Recomendamos que o participante seja transparente ao realizar a indicação.

A indicação pode ser apresentada de maneira simples:

> "Conheço o trabalho da Calma e acho que pode fazer sentido para o seu projeto. Vou apresentar vocês."

Não é necessário informar previamente o valor da bonificação ao potencial cliente, mas o participante não deve fazer afirmações que possam induzir o cliente a erro sobre preços, escopo ou condições comerciais.

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# 17. Prazo e condições para pagamento

Após a confirmação do recebimento do pagamento pelo cliente e da validação da bonificação, a Calma realizará o pagamento ao participante conforme as condições acordadas para o programa.

Nos contratos parcelados, cada parcela da bonificação será liberada proporcionalmente ao recebimento correspondente pela Calma.

Caso sejam necessárias informações adicionais para viabilizar o pagamento, o prazo será contado a partir do recebimento dessas informações.

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# 18. Cancelamento ou inadimplência do cliente

Caso o cliente cancele o contrato, solicite estorno ou deixe de realizar o pagamento que originaria a bonificação, a bonificação correspondente poderá ser cancelada ou recalculada.

Caso uma bonificação já tenha sido paga e posteriormente ocorra estorno ou cancelamento do pagamento que a originou, a Calma poderá compensar o valor em uma futura bonificação ou solicitar sua devolução, conforme o caso.

No caso do bônus de Calma Cloud, se o pagamento anual for estornado, cancelado ou devolvido ao cliente, o bônus correspondente também poderá ser cancelado ou compensado.

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# 19. Alterações no programa

A Calma poderá alterar, suspender ou encerrar o programa de indicações a qualquer momento.

Alterações futuras não afetarão bonificações já devidamente validadas antes da alteração, salvo situações de fraude, erro material ou descumprimento deste regulamento.

Novas indicações realizadas após uma alteração estarão sujeitas às regras vigentes no momento da indicação.

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# 20. Casos não previstos

Situações que não estejam expressamente previstas neste regulamento serão avaliadas pela Calma, considerando os princípios de boa-fé, transparência e coerência com a finalidade do programa.

A decisão será comunicada ao participante quando houver impacto direto sobre sua bonificação.

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# 21. Vigência

Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicação e permanece válido por prazo indeterminado, enquanto o programa estiver ativo.

**Programa:** Calma Indica  
**Versão:** 1.2  
**Última atualização:** 08/10/2026 às 15:02 (horário de Brasília)

### Histórico de versões

| Versão | Data e hora (Brasília) | Alterações |
|---|---|---|
| 1.2 | 08/10/2026 às 15:02 | Aceita o envio de contato como forma de indicação; prazo de 90 dias para fechamento a partir do primeiro contato. |
| 1.1 | 08/10/2026 às 12:12 | Indicação passa a exigir apresentação e ciência do potencial cliente. |
| 1.0 | 07/10/2026 às 16:52 | Publicação inicial. |

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# Resumo rápido

> **Você indica. A Calma fecha. Você ganha.**
>
> **10%** do primeiro contrato fechado.
>
> Vale para contratos fechados em até **90 dias** do primeiro contato.
>
> **+ 3 mensalidades do Calma Cloud** quando a indicação resultar em um site com 12 meses de hospedagem da Calma Cloud pagos à vista.
>
> A Calma conduz toda a negociação.
>
> Nos contratos parcelados, a bonificação é paga proporcionalmente conforme a Calma recebe os pagamentos do cliente.
